Como sempre recebemos diversos emails com dúvidas sobre a isenção de IPI e IOF na aquisição de automóveis, por deficientes visuais, resolvemos postar aqui as principais informações sobre essa isenção, que em alguns carros pode desonerar em até 20% o seu valor.
Sugerimos que você também dê uma lida nas leis que se aplicam à isenção desses impostos federais em nossa seção de direitos.
QUEM PODE REQUERER?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
ISENÇÃO DE IOF
São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando
adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física.
PRAZOS:
IPI - O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
IOF - O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para que sejam evitadas idas e voltas à unidade da Secretaria da Receita Federal, que é o local onde você deverá dar entrada no processo de pedido de isenção, é bom estar atento aos documentos necessários. O processo é um tanto burocrático, então o primeiro passo é juntar toda a papelada e dar entrada na Receita Federal. Faça isso antes de começar a visitar as concessionárias de veículos, porquê depois que a isenção é deferida você terá o prazo de um ano para adquirir o veículo. Ah, e se esse prazo expirar sem você ter comprado o seu carro, recomece tudo do início.
Você deverá juntar a seguinte documentação, e apresentá-la, diretamente ou por intermédio de seu representante legal:
Requisição conforme modelo do ANEXO I da Instrução Normativa nº 607 de 5 de janeiro de 2006, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), competente para deferir o pleito:.
Laudo de Avaliação, na forma do ANEXO IX, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde; ou
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, na forma do ANEXO II da Instrução Normativa nº 607, de 2006, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
Declaração na forma do ANEXO XII da Instrução Normativa nº 607, de 2006, se for o caso.
Documento que prove regularidade da contribuição previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o INSS não emita o referido documento, o interessado deverá:
a) comprovar, por intermédio de outros documentos, a referida regularidade; ou
b) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não é contribuinte ou de que é isento da referida contribuição, conforme MODELO.
Original e cópia simples ou cópia autenticada da carteira de identidade do requerente ou do representante legal.
REQUERIMENTO de isenção de IOF.
Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do ANEXO VIII da Instrução Normativa nº 607, de 2006. Poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe este fato à autoridade competente que autorizou o benefício, apresentando, na oportunidade, novo Anexo VIII, com a indicação de outro (s) condutor (es) autorizado (s) em substituição àquele (s). A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto, observada a legislação específica.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor autorizado.
Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
A optometria é uma ciência que cuida do sentido da visão. É responsável pelos cuidados primários em todo o mundo. Identificando e encaminhando quando necessário.
Fique a vontade!!
Bem... para quem não fala muito da sua vida... é estranho estar a fazer um blog... mas não!!! Este blog é mesmo para os meus amigos, para que o nosso contacto constante nunca se perca nas adversidades da vida. É para vocês... que me têm acompanhado... aqueles que têm ficado "menos lembrados" nunca foram esquecidos. Estou sempre aqui... ou ali... o que interessa é que "ainda" estou. Até sempre!!! e logicamente divulgar a minha profissão
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Luva háptica ajuda cegos a "enxergar" os obstáculos no caminho
A luva háptica Tacid foi criada por Steve Hoefer para funcionar como se fosse um sonar para cegos e pessoas com problemas de visão, acrescentando um "sexto
sentido" para que estas pessoas possam desviar de óbstaculos em seu caminho.
A luva Tacit usa dois sensores de sonar para medir a distância entre a pessoa que está usando e o que está a sua volta. A distância é enviada de volta em
forma de pressão no pulso, assim a pessoa pode desviar na hora exata, e assim escapar de eventuais acidentes.
A luva foi criada com um Arduino e funciona com uma simples bateria 9V. Se você gostou desta proposta open source e quer tentar fazer uma luva destas em
casa, basta
seguir as instruções,
pois o projeto está disponibilizado sob uma licença Creative Commons.
A luva háptica Tacid foi criada por Steve Hoefer para funcionar como se fosse um sonar para cegos e pessoas com problemas de visão, acrescentando um "sexto
sentido" para que estas pessoas possam desviar de óbstaculos em seu caminho.
A luva Tacit usa dois sensores de sonar para medir a distância entre a pessoa que está usando e o que está a sua volta. A distância é enviada de volta em
forma de pressão no pulso, assim a pessoa pode desviar na hora exata, e assim escapar de eventuais acidentes.
Fonte: TechTudo
sentido" para que estas pessoas possam desviar de óbstaculos em seu caminho.
A luva Tacit usa dois sensores de sonar para medir a distância entre a pessoa que está usando e o que está a sua volta. A distância é enviada de volta em
forma de pressão no pulso, assim a pessoa pode desviar na hora exata, e assim escapar de eventuais acidentes.
A luva foi criada com um Arduino e funciona com uma simples bateria 9V. Se você gostou desta proposta open source e quer tentar fazer uma luva destas em
casa, basta
seguir as instruções,
pois o projeto está disponibilizado sob uma licença Creative Commons.
A luva háptica Tacid foi criada por Steve Hoefer para funcionar como se fosse um sonar para cegos e pessoas com problemas de visão, acrescentando um "sexto
sentido" para que estas pessoas possam desviar de óbstaculos em seu caminho.
A luva Tacit usa dois sensores de sonar para medir a distância entre a pessoa que está usando e o que está a sua volta. A distância é enviada de volta em
forma de pressão no pulso, assim a pessoa pode desviar na hora exata, e assim escapar de eventuais acidentes.
Fonte: TechTudo
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Pesquisa testa colírio para glaucoma contra vitiligo
Um colírio contra uma doença ocular, o glaucoma, pode ajudar no tratamento de pessoas com vitiligo.
O medicamento contém uma substância, a bimatoprosta, também encontrada em um cosmético para aumentar e escurecer os cílios.
Por causa de sua capacidade de "coloração", o composto se mostrou eficaz para repigmentar manchas brancas de pacientes com vitiligo, segundo resultados preliminares de um estudo de pesquisadores do Hospital e Escola Médica Gian Sagar, na Índia.
As conclusões foram apresentadas no último Congresso Mundial de Dermatologia, em Seul, na Coreia do Sul. A exibição rendeu uma medalha de ouro ao trabalho na premiação do congresso.
Vinte pacientes com vitiligo participaram do estudo, mas, no congresso, os pesquisadores mostraram os resultados iniciais de dez deles. Sete tiveram as manchas brancas repigmentadas após dois meses de aplicação diária da substância nas lesões.
Todos tinham vitiligo estável, que não havia aumentado ou diminuído seis meses antes do início da pesquisa.
PROMISSOR
Para a dermatologista Sarita Martins, vice-presidente da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o tratamento é promissor. "Os resultados foram muito bons. E os efeitos colaterais foram baixos e pouco frequentes", afirma Martins.
Dos dez pacientes, dois relataram ardor, principalmente em áreas próximas à boca.
Celso Lopes, membro da SBD e médico do ambulatório de vitiligo da Unifesp, diz ainda que o uso da bimatoprosta pode ser uma opção a mais para o arsenal de tratamento contra o vitiligo.
O dermatologista, no entanto, faz algumas ressalvas ao estudo. A primeira é que o número de pacientes estudados é muito pequeno.
Além disso, os pesquisadores afirmam que os resultados foram melhores na face do que no tronco e em quem tinha vitiligo há menos de seis meses.
Segundo Lopes, resultados semelhantes podem ser conseguidos com medicamentos que regulam a ação do sistema de defesa do organismo, já usados atualmente.
Por isso, ele acredita que seria necessário fazer estudos maiores e que comparassem diferentes tratamentos para atestar a eficácia e a segurança do uso da bimatoprosta. "É preciso ter cuidado e esperar até o final da pesquisa para considerar o uso desse tratamento", diz Lopes.
Martins, porém, afirma que, há um mês, já começou a usar a subtância "off label" (para indicações não aprovadas no país) em três pacientes seus com vitiligo, que se voluntariaram para o teste.
Eles serão analisados daqui a um mês, para que o tempo de uso do remédio seja o mesmo do estudo indiano.
Tanto o colírio para glaucoma quanto o produto para aumentar os cílios, ambos fabricados pela farmacêutica Allergan, são vendidos apenas com receita médica.
Fonte: Folha
O medicamento contém uma substância, a bimatoprosta, também encontrada em um cosmético para aumentar e escurecer os cílios.
Por causa de sua capacidade de "coloração", o composto se mostrou eficaz para repigmentar manchas brancas de pacientes com vitiligo, segundo resultados preliminares de um estudo de pesquisadores do Hospital e Escola Médica Gian Sagar, na Índia.
As conclusões foram apresentadas no último Congresso Mundial de Dermatologia, em Seul, na Coreia do Sul. A exibição rendeu uma medalha de ouro ao trabalho na premiação do congresso.
Vinte pacientes com vitiligo participaram do estudo, mas, no congresso, os pesquisadores mostraram os resultados iniciais de dez deles. Sete tiveram as manchas brancas repigmentadas após dois meses de aplicação diária da substância nas lesões.
Todos tinham vitiligo estável, que não havia aumentado ou diminuído seis meses antes do início da pesquisa.
PROMISSOR
Para a dermatologista Sarita Martins, vice-presidente da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), o tratamento é promissor. "Os resultados foram muito bons. E os efeitos colaterais foram baixos e pouco frequentes", afirma Martins.
Dos dez pacientes, dois relataram ardor, principalmente em áreas próximas à boca.
Celso Lopes, membro da SBD e médico do ambulatório de vitiligo da Unifesp, diz ainda que o uso da bimatoprosta pode ser uma opção a mais para o arsenal de tratamento contra o vitiligo.
O dermatologista, no entanto, faz algumas ressalvas ao estudo. A primeira é que o número de pacientes estudados é muito pequeno.
Além disso, os pesquisadores afirmam que os resultados foram melhores na face do que no tronco e em quem tinha vitiligo há menos de seis meses.
Segundo Lopes, resultados semelhantes podem ser conseguidos com medicamentos que regulam a ação do sistema de defesa do organismo, já usados atualmente.
Por isso, ele acredita que seria necessário fazer estudos maiores e que comparassem diferentes tratamentos para atestar a eficácia e a segurança do uso da bimatoprosta. "É preciso ter cuidado e esperar até o final da pesquisa para considerar o uso desse tratamento", diz Lopes.
Martins, porém, afirma que, há um mês, já começou a usar a subtância "off label" (para indicações não aprovadas no país) em três pacientes seus com vitiligo, que se voluntariaram para o teste.
Eles serão analisados daqui a um mês, para que o tempo de uso do remédio seja o mesmo do estudo indiano.
Tanto o colírio para glaucoma quanto o produto para aumentar os cílios, ambos fabricados pela farmacêutica Allergan, são vendidos apenas com receita médica.
Fonte: Folha
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Profissão de optometrista pode ser regulamentada
Profissão de optometrista pode ser regulamentada
Marçal Filho: não há conflito entre optometria e oftalmologia.
A Câmara a analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho - PMDB/MS , que regulamenta a profissão de optometrista. São considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação, ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
O projeto define como atividades do optometrista:
- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato; e
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
Atendimento primário
Os optometristas são os profissionais responsáveis pelo atendimento primário da função visual. Atuam diretamente na prevenção de problemas oculares e na correção de disfunções visuais. Representam a primeira linha de atendimento dos problemas mais comuns da população e fazem a triagem dos casos mais complexos ou graves, remetendo-os aos oftalmologistas.
No Brasil, universidades como a Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e a Ulbra, no Rio Grande do Sul, já oferecem formação em Optometria.
O profissional optometrista não utiliza nenhum medicamento ou técnica invasiva ao corpo humano. Todos os equipamentos são de caráter observacional e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa da visão.
Ele é preparado para reconhecer uma alteração visual de ordem patológica ocular ou sistêmica, encaminhando, nestes casos, a um profissional da área médica, realizando assim seu trabalho de prevenção.
Competências
Marçal Filho diz que não têm fundamento as alegações de que a optometria usurpa as competências da medicina oftalmológica. “Se assim fosse, a optometria não seria permitida na imensa maioria dos países. O optometrista trabalha em harmonia com outros profissionais de saúde, sendo um dos elos fundamentais na equipe multidisciplinar e multiprofissional, em benefício da saúde da população”, afirma.
Ele lamenta que a consulta com oftalmologista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) seja hoje muito difícil. “O SUS e a população brasileira precisam da optometria, que poderia, por exemplo, tornar realidade o atendimento primário qualificado da grande massa de alunos da educação básica, identificando problemas visuais e fazendo a triagem dos casos patológicos que necessitem de atendimento especializado”, propõe.
Marçal Filho cita ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o optometrista como o responsável principal pelo atendimento primário da saúde visual.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
OBS: Desde o dia 06/04/2011 o Projeto de Lei está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) aguardando parecer do Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO) – O que na verdade já contraria o artigo 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (abaixo).
Subseção II
Dos Prazos
Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:
I - cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
II - dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
III - quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
IV - o mesmo prazo da proposição principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo em conjunto para todas as Comissões, observado o disposto no parágrafo único do art. 121.
§ 1º O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 2º O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a matéria. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 3º Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comissão avocará a proposição ou designará outro membro para relatá-la, no prazo improrrogável de duas sessões, se em regime de prioridade, e de cinco sessões, se em regime de tramitação ordinária. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 4º Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do Autor da proposição, deferir sua inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata, pendente de parecer. Caso o Relator não ofereça parecer até o início da discussão da matéria, o Presidente designará outro membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 5º A Comissão poderá, mediante requerimento de um terço de seus membros, aprovado pela maioria absoluta da respectiva composição plenária, incluir matéria na Ordem do Dia para apreciação imediata, independentemente do disposto nos parágrafos anteriores, desde que publicada e distribuída em avulsos ou cópias. Não havendo parecer, o Presidente designará Relator para proferi-lo oralmente no curso da reunião ou até a reunião seguinte. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 6º Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º, esgotados os prazos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, determinar o envio de proposição pendente de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário, conforme o caso, independentemente de interposição do recurso previsto no art. 132, § 2º, para as referidas no art. 24, inciso II. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 3/8/2011 às 9h30
14 - PL 1143/2011 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona". Explicação: Proíbe a comercialização de produtos oftálmicos em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para essa atividade.
RELATOR: Deputado DR. UBIALI.
PARECER: pela aprovação.
6 - PL 628/2011 - da Sra. Nilda Gondim - que "altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências". Explicação: Impõe aos estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês a indicarem e darem preferência às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
RELATOR: Deputado DR. UBIALI.
PARECER: pela aprovação.
SENADO FEDERAL
Para Relembrar (1º Semestre de 2011)
13/07/2011 - COMISSÕES / Assuntos Sociais
Audiência pública não chega a consenso sobre regulamentação da profissão de optometrista
08/07/2011 - COMISSÕES / Assuntos Sociais
Comissão debate regulamentação da profissão de optometrista
MC Con – Assuntos Legislativos & Relações Institucionais e Governamentais
Maria Cristina Camargo Garcia Leão
(61) 9977-5629
E-mail: mariacristina.leao@yahoo...com.br
FAÇA SUA INSCRIÇÃO DO VII CIETCOO
Fonte: CBOO
Marçal Filho: não há conflito entre optometria e oftalmologia.
A Câmara a analisa o Projeto de Lei 369/11, do deputado Marçal Filho - PMDB/MS , que regulamenta a profissão de optometrista. São considerados habilitados ao exercício profissional os portadores de diploma de conclusão de curso superior em Optometria, expedido por escolas reconhecidas pela autoridade competente da educação, ou por escola estrangeira, desde que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil.
O projeto define como atividades do optometrista:
- examinar e avaliar a função visual, prescrevendo soluções ópticas nos casos de ametropias;
- orientar técnica e esteticamente o usuário de óculos e lentes de contato; e
- adaptar os óculos e as lentes de contato às necessidades do usuário.
Atendimento primário
Os optometristas são os profissionais responsáveis pelo atendimento primário da função visual. Atuam diretamente na prevenção de problemas oculares e na correção de disfunções visuais. Representam a primeira linha de atendimento dos problemas mais comuns da população e fazem a triagem dos casos mais complexos ou graves, remetendo-os aos oftalmologistas.
No Brasil, universidades como a Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, e a Ulbra, no Rio Grande do Sul, já oferecem formação em Optometria.
O profissional optometrista não utiliza nenhum medicamento ou técnica invasiva ao corpo humano. Todos os equipamentos são de caráter observacional e direcionados à avaliação quantitativa e qualitativa da visão.
Ele é preparado para reconhecer uma alteração visual de ordem patológica ocular ou sistêmica, encaminhando, nestes casos, a um profissional da área médica, realizando assim seu trabalho de prevenção.
Competências
Marçal Filho diz que não têm fundamento as alegações de que a optometria usurpa as competências da medicina oftalmológica. “Se assim fosse, a optometria não seria permitida na imensa maioria dos países. O optometrista trabalha em harmonia com outros profissionais de saúde, sendo um dos elos fundamentais na equipe multidisciplinar e multiprofissional, em benefício da saúde da população”, afirma.
Ele lamenta que a consulta com oftalmologista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) seja hoje muito difícil. “O SUS e a população brasileira precisam da optometria, que poderia, por exemplo, tornar realidade o atendimento primário qualificado da grande massa de alunos da educação básica, identificando problemas visuais e fazendo a triagem dos casos patológicos que necessitem de atendimento especializado”, propõe.
Marçal Filho cita ainda que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o optometrista como o responsável principal pelo atendimento primário da saúde visual.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
OBS: Desde o dia 06/04/2011 o Projeto de Lei está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) aguardando parecer do Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO) – O que na verdade já contraria o artigo 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (abaixo).
Subseção II
Dos Prazos
Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:
I - cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
II - dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
III - quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
IV - o mesmo prazo da proposição principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo em conjunto para todas as Comissões, observado o disposto no parágrafo único do art. 121.
§ 1º O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 2º O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a matéria. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 3º Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comissão avocará a proposição ou designará outro membro para relatá-la, no prazo improrrogável de duas sessões, se em regime de prioridade, e de cinco sessões, se em regime de tramitação ordinária. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 4º Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do Autor da proposição, deferir sua inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata, pendente de parecer. Caso o Relator não ofereça parecer até o início da discussão da matéria, o Presidente designará outro membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 5º A Comissão poderá, mediante requerimento de um terço de seus membros, aprovado pela maioria absoluta da respectiva composição plenária, incluir matéria na Ordem do Dia para apreciação imediata, independentemente do disposto nos parágrafos anteriores, desde que publicada e distribuída em avulsos ou cópias. Não havendo parecer, o Presidente designará Relator para proferi-lo oralmente no curso da reunião ou até a reunião seguinte. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
§ 6º Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º e 5º, esgotados os prazos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, determinar o envio de proposição pendente de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário, conforme o caso, independentemente de interposição do recurso previsto no art. 132, § 2º, para as referidas no art. 24, inciso II. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 3/8/2011 às 9h30
14 - PL 1143/2011 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona". Explicação: Proíbe a comercialização de produtos oftálmicos em estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para essa atividade.
RELATOR: Deputado DR. UBIALI.
PARECER: pela aprovação.
6 - PL 628/2011 - da Sra. Nilda Gondim - que "altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências". Explicação: Impõe aos estabelecimentos comerciais e similares onde existam caixas, balcões ou guichês a indicarem e darem preferência às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
RELATOR: Deputado DR. UBIALI.
PARECER: pela aprovação.
SENADO FEDERAL
Para Relembrar (1º Semestre de 2011)
13/07/2011 - COMISSÕES / Assuntos Sociais
Audiência pública não chega a consenso sobre regulamentação da profissão de optometrista
08/07/2011 - COMISSÕES / Assuntos Sociais
Comissão debate regulamentação da profissão de optometrista
MC Con – Assuntos Legislativos & Relações Institucionais e Governamentais
Maria Cristina Camargo Garcia Leão
(61) 9977-5629
E-mail: mariacristina.leao@yahoo...com.br
FAÇA SUA INSCRIÇÃO DO VII CIETCOO
Fonte: CBOO
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Mitos e verdades sobre o cinema 3D. Entrevistado Ricardo Slomski.
Conversei com Ricardo Slomski, optometrista, para saber mais sobre como nossos olhos interpretam filmes em 3D e por que algumas pessoas não conseguem processo que terceira dimensão, assim como os outros.
Jornal: Qual é o maior mito que você ouve sobre a exibição de filme em 3D?
Ricardo Slosmki: Eu diria que o maior mito que ouço sobre a tecnologia 3D em geral é que ele não funciona. Este diferencial de boca em boca e por comentários fóruns on-line. A realidade é que os filmes em 3D e jogos funcionam muito bem estes dias. Uma experiência IMAX 3D com tecnologia 3D moderno é uma experiência incrível, mas as pessoas que não enxergam bem ou tem problemas com seus olhos corretamente não pode ver os efeitos bem ou podem apresentar sintomas de cansaço visual, cefaléia, e náuseas . Estes são geralmente um problema com a pessoa e não 3D em si.
Jornal: Com que freqüência o tema do filme 3D surgem na sua profissão?
Ricardo Slosmki: É curiosidade, mas para nós que moramos no interio o acesso ao 3D é mais difícil, então as perguntas são mais para matar a curiosidade. Mas é um grande tema de conversa agora por várias razões. Primeiro, optometristas são especialistas em visão 3D . Parte do que fazemos é ajudar as pessoas que não têm visão 3D natural ou a percepção de profundidade, ajudamos a alcançá-lo pelo uso de lentes ópticas e atividades terapêuticas. Como a tecnologia se desenvolve as pessoas têm mais perguntas e a ciência visual fornece mais respostas.
Jornal: Como é possível uma pessoa assistindo filme 3D identificar um problema visual?
Ricardo Slomski: Para ver filmes em 3D, cada olho vê uma imagem ligeiramente diferente. Nosso cérebro utiliza a sua "visão binocular" sistema de reunir as discrepâncias pequeno no ângulo e distância de cada imagem, que cria a ilusão de 3D. Algumas pessoas simplesmente não vê o 3D porque seus cérebros são incapazes de processar a visão binocular. Isso não é comum. Mais ou menos 30% da população, pode sentir-se mau em ver um filme em 3D devido a coordenação visual pobre ou falta de estereopsia. Se um espectador experimenta e sente, náuseas, dores de cabeça, tontura e fadiga quando assistindo a um filme 3D, é melhor procurar um profissional da área para uma verificação completa para ver se há um problema subjacente.
Jornal: Quanto aos problemas visuais de 3D, são facilmente tratáveis?
Ricardo Slomski: Em muitos casos, um exame completo vai achar que a visão de um ou ambos os olhos não é clara e um par de óculos ou lentes de contato pode resolver o problema. Em outros casos, os olhos não se alinham exatamente, resultando em um olho cruzados ou errantes. Este é mais complexo, mas muitas vezes pode ser tratada com um programa de terapia da visão. Algumas pessoas têm "olho preguiçoso" chamado ambliopia ou seja, a visão tem sido pobre por um longo tempo, eles não enxergam bem, mesmo com os melhores óculos. Isso também requer tratamento mais extenso. Algumas condições, como doença ou lesão ocular pode resultar em perda permanente da visão 3D, mesmo após tratamento.
Jornal: Cinéfilos queixam-se frequentemente como filmes em 3D são mais escuros do que os seus modelos 2D. Por que o olho humano registar níveis mais baixos de luz durante um filme em 3D?
Ricardo Slomski: Curiosamente, não é tanto o olho humano. Quando você toma o brilho de um filme típico e desviar a metade da luz em um olho e metade para o outro, parece mais escura. Acrescente a isso o fato de que todos os sistemas 3D de filme atual tem óculos ativos ou passivos que bloqueiam parte da luz e podem ficar escuros. A maioria das informações de filmes 3D e estudos vêm de fora, organizações como a VSP Vision Care, da Associação Americana de Optometria e Colégio de Optometristas da Vision Development estão ativamente pesquisando a visão 3D, tenho que dar credito também a um colega optometra VSP Dr. Nathan Bonilla-Warford que me esclareceu algumas duvidas .
Fonte: Jornal do Parana.
Jornal: Qual é o maior mito que você ouve sobre a exibição de filme em 3D?
Ricardo Slosmki: Eu diria que o maior mito que ouço sobre a tecnologia 3D em geral é que ele não funciona. Este diferencial de boca em boca e por comentários fóruns on-line. A realidade é que os filmes em 3D e jogos funcionam muito bem estes dias. Uma experiência IMAX 3D com tecnologia 3D moderno é uma experiência incrível, mas as pessoas que não enxergam bem ou tem problemas com seus olhos corretamente não pode ver os efeitos bem ou podem apresentar sintomas de cansaço visual, cefaléia, e náuseas . Estes são geralmente um problema com a pessoa e não 3D em si.
Jornal: Com que freqüência o tema do filme 3D surgem na sua profissão?
Ricardo Slosmki: É curiosidade, mas para nós que moramos no interio o acesso ao 3D é mais difícil, então as perguntas são mais para matar a curiosidade. Mas é um grande tema de conversa agora por várias razões. Primeiro, optometristas são especialistas em visão 3D . Parte do que fazemos é ajudar as pessoas que não têm visão 3D natural ou a percepção de profundidade, ajudamos a alcançá-lo pelo uso de lentes ópticas e atividades terapêuticas. Como a tecnologia se desenvolve as pessoas têm mais perguntas e a ciência visual fornece mais respostas.
Jornal: Como é possível uma pessoa assistindo filme 3D identificar um problema visual?
Ricardo Slomski: Para ver filmes em 3D, cada olho vê uma imagem ligeiramente diferente. Nosso cérebro utiliza a sua "visão binocular" sistema de reunir as discrepâncias pequeno no ângulo e distância de cada imagem, que cria a ilusão de 3D. Algumas pessoas simplesmente não vê o 3D porque seus cérebros são incapazes de processar a visão binocular. Isso não é comum. Mais ou menos 30% da população, pode sentir-se mau em ver um filme em 3D devido a coordenação visual pobre ou falta de estereopsia. Se um espectador experimenta e sente, náuseas, dores de cabeça, tontura e fadiga quando assistindo a um filme 3D, é melhor procurar um profissional da área para uma verificação completa para ver se há um problema subjacente.
Jornal: Quanto aos problemas visuais de 3D, são facilmente tratáveis?
Ricardo Slomski: Em muitos casos, um exame completo vai achar que a visão de um ou ambos os olhos não é clara e um par de óculos ou lentes de contato pode resolver o problema. Em outros casos, os olhos não se alinham exatamente, resultando em um olho cruzados ou errantes. Este é mais complexo, mas muitas vezes pode ser tratada com um programa de terapia da visão. Algumas pessoas têm "olho preguiçoso" chamado ambliopia ou seja, a visão tem sido pobre por um longo tempo, eles não enxergam bem, mesmo com os melhores óculos. Isso também requer tratamento mais extenso. Algumas condições, como doença ou lesão ocular pode resultar em perda permanente da visão 3D, mesmo após tratamento.
Jornal: Cinéfilos queixam-se frequentemente como filmes em 3D são mais escuros do que os seus modelos 2D. Por que o olho humano registar níveis mais baixos de luz durante um filme em 3D?
Ricardo Slomski: Curiosamente, não é tanto o olho humano. Quando você toma o brilho de um filme típico e desviar a metade da luz em um olho e metade para o outro, parece mais escura. Acrescente a isso o fato de que todos os sistemas 3D de filme atual tem óculos ativos ou passivos que bloqueiam parte da luz e podem ficar escuros. A maioria das informações de filmes 3D e estudos vêm de fora, organizações como a VSP Vision Care, da Associação Americana de Optometria e Colégio de Optometristas da Vision Development estão ativamente pesquisando a visão 3D, tenho que dar credito também a um colega optometra VSP Dr. Nathan Bonilla-Warford que me esclareceu algumas duvidas .
Fonte: Jornal do Parana.
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