Fique a vontade!!

Bem... para quem não fala muito da sua vida... é estranho estar a fazer um blog... mas não!!! Este blog é mesmo para os meus amigos, para que o nosso contacto constante nunca se perca nas adversidades da vida. É para vocês... que me têm acompanhado... aqueles que têm ficado "menos lembrados" nunca foram esquecidos. Estou sempre aqui... ou ali... o que interessa é que "ainda" estou. Até sempre!!! e logicamente divulgar a minha profissão

quarta-feira, 2 de março de 2011

Novidades, Novidades!!!

Credenciamento da Faculdade de Saúde de Paulista…

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 59, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 208/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 20070928, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1o Credenciar a Faculdade de Saúde de Paulista, mantida pelo Instituto Optométrico de Pernambuco, localizado no mesmo Município e Estado, a ser instalada na Avenida Dr. Rodolfo Aureliano, nº 976 C, bairro Vila Torres Galvão, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: fasup

Nenhum comentário:

Postar um comentário