Vitória da Optometria na Comissão de Assuntos Sociais no Senado da República
Quanto à "suposta rejeição" da PL no Senado Federal, com possibilidade de regulamentar a Optometria, consideramos dois aspectos importantes na Audiência Pública;
1° Para nós, maior entidade representativa de auto-regulamentação, foi uma vitória!
Conseguimos quebrar o tabu de mais de 80 anos, explicando aos nobres Senadores a importância da Optometria na inclusão social. Os Srs. Senadores mostraram-se interessados nos benefícios da Optometria, marcando após melhor aprofundamento na matéria uma nova audiência.
2° Da nossa parte, não existe pressa. A regulamentação de uma profissão é torná-la mais transparente. Entender sua atividade e seu campo de atuação, constituir um conselho autárquico para que fiscalize a atuação dos seus pares, propagando à ética profissional, assegurando confiança e respeito do cliente/paciente.
Contudo, a fim de melhores esclarecimentos, informamos que a atividade de Óptico e Optometrista, encontra-se prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO sob o código 3223-05.
Além disso, esclarecemos também que a não regulamentação de uma profissão não implica na proibição de seu exercício. A Constituição Federal de 1988, através de preceitos contidos nos inciso XIII do Art. 5° e no inciso VIII do Art. 170, assegura a plena liberdade de exercício de atividades laborais ou econômicas, independente de autorização do Poder Público, atendida às exigências do Decreto 77.052 de 19/01/1976 que trata dos profissionais da saúde não médico.
Fonte: CROOSP
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